editoriais@uol.com.brA CONFUSÃO sobre o Fundo Soberano do Brasil, aprovado no Congresso e a seguir distorcido por uma medida provisória, começa pelo nome. Países com persistentes superávits fiscais (o governo arrecada mais do que gasta) e externos (sobram divisas no balanço das transações comerciais e financeiras com o restante do mundo) reúnem condições ideais para a instituição de fundos soberanos. O mecanismo é uma simples poupança: os recursos que sobram são depositados em aplicações no exterior em busca de boa remuneração. Em caso de necessidade, como numa crise, tais aplicações podem ser sacadas. O Brasil não preenche requisitos para constituir fundos soberanos. O governo gasta mais que arrecada, e faltam dólares nas transações externas. Nos dois casos, tomam-se recursos de terceiros para honrar compromissos, e o estoque de dívida pública e o passivo externo aumentam. O Fundo Soberano do Brasil, portanto, não é um fundo soberano. Trata-se apenas de um recurso fiscal e contábil para transferir gastos que seriam feitos neste ano para o ano que vem. Pode-se argumentar, a favor do governo, que é desejável, num ano de desaceleração econômica, sustentar investimentos públicos em infra-estrutura. Mas não se justifica a edição de uma medida provisória a sete dias do fim do ano que, a pretexto de dotar o fundo com R$ 14 bilhões (0,5% do PIB), modificou o que o Legislativo acabara de votar. A MP abre brecha para o governo financiar, a seu arbítrio, gastos não-financeiros à custa de dívida nova. Esse dispositivo produziu ruínas financeiras no passado e deveria estar extinto. O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal precisam reagir depressa.