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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Os náufragos da moral

Nos últimos dias fomos surpreendidos por notícias que podem ser classificadas como FANTÁSTICAS!

Uma foi a infeliz manobra realizada pelo capitão Francesco Schettino, do transatlântico “Costa Concórdia” que naufragou na ilha italiana de Giglio, causando a morte (até agora) de 16 pessoas, além do grave risco ambiental pela contaminação que seus tanques, com 2.400 toneladas de combustível, ameaça fazer...

Por mais que se faça investigação e entrevistas com as pessoas que se encontravam à bordo do navio, seu capitão e tripulação será muito difícil de entendermos as razões que levaram a realizar tamanha asneira...

Outro desastre moral esta ocorrendo, nesta semana, na cidade de São José dos Campos, na comunidade do Pinheirinho, numa ação da justiça de São Paulo que determinou à Polícia Militar a desocupação da área de forma truculenta.

O anúncio desse naufrágio vem sendo anunciado desde 2004. Isso mesmo! A tal invasão ocorreu em 2004!!! E até o final de 2011 ainda não havia sido tomada qualquer decisão sobre a realidade que estamos vivendo neste momento.

Falta de seriedade política, em qualquer um dos níveis de governo (municipal, estadual e federal). Jogaram com a esperança do povo e usam de suas vidas, e parcas posses (muito provavelmente) para fazerem sua ‘campanha política’ e reivindicações popularescas, que só fazem inchar o bolso de alguns empresários e alguns políticos.

É uma manipulação grotesca! Descabida sob qualquer ângulo que se busque analisar...

Claro! Há o chamado “Estado de Direito” que, supostamente oferece garantias aos proprietários de áreas de terra. A decisão da Justiça de São Paulo buscou restaurar e garantir esse direito.

O Governador perde muitos pontos de sua tímida popularidade, já que não soube (ou não quis) conduzir esse processo de forma mais adequada a todos. Aliás, todos os prefeitos que passaram pela cidade de São José dos Campos, todos os governadores que passaram pelo Estado de São Paulo e todos os presidentes que passaram pelo Brasil nesse período de 2004 até hoje, deveriam ser chamados à responsabilidade; ou se declararem numa das possíveis condições: corruptos ou negligentes ou incompetentes.

Há um grave desrespeito aos moradores daquela comunidade, bem como dos policiais da Polícia Militar. Eles serviram, apenas, de massa de manobra; “bucha de canhão”, meros instrumentos usados para satisfazer a sanha de uns políticos.

Infelizmente a mídia também tem se aproveitado desses “naufrágios morais” para dar seu ‘pitaco’ sem que se realize, de fato, um trabalho jornalístico necessário para esclarecimento de todos.

O vídeo abaixo foi feito por uma equipe do “Causa Operária TV”, o qual mesmo com as considerações políticas existentes deve proporcionar uma boa avaliação do que passou essas pessoas nestes dias.

 

Na Rede Globo a repórter informa que das 2.800 pessoas cadastradas (será que era só isso?) cerca de 760 encontram-se em abrigos. Os demais, possivelmente, estão em casas de familiares e amigos. As promessas dos governantes, como sempre, têm apenas o soar eleitoreiro que findará imediatamente após passado o período eleitoral.

Apenas um detalhe: o transatlântico que naufragou na costa italiana, levava cerca de 4.200 pessoas...

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

A PEDIDO: Demissão de Professor Concursado

Atendendo a um pedido do Prof. Paulo Sérgio Batista de Barros, estou reproduzindo sua correspondência, enviada nesta data.

Não tive qualquer condição de validação das informações enviadas. Por isso, todo questionamento deverá ser feito ao próprio professor que deixa seu e-mail pessoal para isso.

Espero que esta divulgação possibilite gerar o resultado buscado. Que seja feita a justiça!

PROFESSOR DEMITIDO POR COBRAR HORÁRIO PEDAGÓGICO NO MOMENTO DO RECREIO ESCOLAR.

Fato inusitado aconteceu na pequena cidade do interior do Piauí, São Luís do Piauí, a 345 km da capital, Teresina, a demissão inexplicável do professor Paulo Sérgio Batista de Barros, licenciado e pós-graduado lato sensu em História e com mais de 500 horas de participação em seminários e cursos de aperfeiçoamento dentro da área, sendo concursado desde 2002, do 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série) do ensino fundamental da educação básica.

Devido as implicâncias políticas, por o mesmo ter votado na oposição nas duas últimas eleições e distribuído panfletos nas ruas da cidade de São Luís do Piauí com os demonstrativos dos repasses informados pelo Portal da Transparência, os administradores marcaram acirradamente o professor lotando-o em disciplina diferente da sua licenciatura, e ainda passaram a fazer descontos indevidos na folha de pagamento de seu salário, argumentando que o professor estava descumprindo o horário determinado pelo prefeito em portaria publicada, sendo o horário de entrada às 12h55min e a saída às 17h20min, extrapolando a sua jornada semanal de trabalho de 20 horas expressa na legislação vigente do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do município e do edital do concurso.

Segundo declarações escritas, feitas pela secretária municipal de educação do município de São Luís do Piauí, Ariana da Silva Bezerra, “o horário do recreio de vinte minutos não é contado como jornada de trabalho ou horário pedagógico e, sim, para descanso do professor, bater papo, tomar café e fumar”. Sendo assim, os descontos diários de vinte (20) minutos na folha de pagamento do professor eram praticados pelos administradores, justificando que o mesmo só efetuava as suas atividades de 13 às 17 horas, não chegando as quatro (04) horas diárias, por conta do horário do recreio não ser contado como jornada de trabalho ou horário pedagógico. A recreação dentro da escola faz parte do ensino-aprendizagem, exceto nas escolas municipais de São Luís do Piauí.

A demissão publicada no Diário Oficial dos Municípios do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.org) através de uma portaria assinada pelo prefeito Francisco João da Silva, nº 025/2011, do dia 17 de maio de 2011, se procedeu através de um Processo Administrativo Disciplinar, sem a realização do Inquérito Administrativo, elaborado por uma Comissão Processante formado por pessoas ligadas diretamente aos administradores, alegando que o professor não vinha obedecendo as normas determinadas pelo gestor. Não assumiu a disciplina a qual não tinha formação, e não cumpria o horário determinado pelo administrador, mesmo extrapolando a sua jornada de quatro horas diárias. No decorrer do Processo Administrativo Disciplinar, várias irregularidades foram cometidas: não deram ampla defesa ao professor, sendo realizadas audiências sem a sua presença e conhecimento; vários requerimentos protocolados pelo professor não foram respondidos, sendo ignorados pelos gestores; houve a quebra de sigilo do Processo Administrativo pela Comissão, enviando ofícios para outra cidade, dando e pedindo informações em órgãos, não vinculados ao município de São Luís do Piauí, de outra jurisdição administrativa.

Atualmente, através de uma ação de nulidade do processo administrativo com pedido de reintegração de servidor público e indenização por perdas e danos, impetrado na comarca do município de Bocaina-PI, em julho deste ano, o professor aguarda o parecer da justiça.

Professor Paulo Sérgio Batista de Barros E-mail: batista.barros@hotmail.com

RG nº 933.410 SSP/PI