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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

A PEDIDO: Demissão de Professor Concursado

Atendendo a um pedido do Prof. Paulo Sérgio Batista de Barros, estou reproduzindo sua correspondência, enviada nesta data.

Não tive qualquer condição de validação das informações enviadas. Por isso, todo questionamento deverá ser feito ao próprio professor que deixa seu e-mail pessoal para isso.

Espero que esta divulgação possibilite gerar o resultado buscado. Que seja feita a justiça!

PROFESSOR DEMITIDO POR COBRAR HORÁRIO PEDAGÓGICO NO MOMENTO DO RECREIO ESCOLAR.

Fato inusitado aconteceu na pequena cidade do interior do Piauí, São Luís do Piauí, a 345 km da capital, Teresina, a demissão inexplicável do professor Paulo Sérgio Batista de Barros, licenciado e pós-graduado lato sensu em História e com mais de 500 horas de participação em seminários e cursos de aperfeiçoamento dentro da área, sendo concursado desde 2002, do 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série) do ensino fundamental da educação básica.

Devido as implicâncias políticas, por o mesmo ter votado na oposição nas duas últimas eleições e distribuído panfletos nas ruas da cidade de São Luís do Piauí com os demonstrativos dos repasses informados pelo Portal da Transparência, os administradores marcaram acirradamente o professor lotando-o em disciplina diferente da sua licenciatura, e ainda passaram a fazer descontos indevidos na folha de pagamento de seu salário, argumentando que o professor estava descumprindo o horário determinado pelo prefeito em portaria publicada, sendo o horário de entrada às 12h55min e a saída às 17h20min, extrapolando a sua jornada semanal de trabalho de 20 horas expressa na legislação vigente do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do município e do edital do concurso.

Segundo declarações escritas, feitas pela secretária municipal de educação do município de São Luís do Piauí, Ariana da Silva Bezerra, “o horário do recreio de vinte minutos não é contado como jornada de trabalho ou horário pedagógico e, sim, para descanso do professor, bater papo, tomar café e fumar”. Sendo assim, os descontos diários de vinte (20) minutos na folha de pagamento do professor eram praticados pelos administradores, justificando que o mesmo só efetuava as suas atividades de 13 às 17 horas, não chegando as quatro (04) horas diárias, por conta do horário do recreio não ser contado como jornada de trabalho ou horário pedagógico. A recreação dentro da escola faz parte do ensino-aprendizagem, exceto nas escolas municipais de São Luís do Piauí.

A demissão publicada no Diário Oficial dos Municípios do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.org) através de uma portaria assinada pelo prefeito Francisco João da Silva, nº 025/2011, do dia 17 de maio de 2011, se procedeu através de um Processo Administrativo Disciplinar, sem a realização do Inquérito Administrativo, elaborado por uma Comissão Processante formado por pessoas ligadas diretamente aos administradores, alegando que o professor não vinha obedecendo as normas determinadas pelo gestor. Não assumiu a disciplina a qual não tinha formação, e não cumpria o horário determinado pelo administrador, mesmo extrapolando a sua jornada de quatro horas diárias. No decorrer do Processo Administrativo Disciplinar, várias irregularidades foram cometidas: não deram ampla defesa ao professor, sendo realizadas audiências sem a sua presença e conhecimento; vários requerimentos protocolados pelo professor não foram respondidos, sendo ignorados pelos gestores; houve a quebra de sigilo do Processo Administrativo pela Comissão, enviando ofícios para outra cidade, dando e pedindo informações em órgãos, não vinculados ao município de São Luís do Piauí, de outra jurisdição administrativa.

Atualmente, através de uma ação de nulidade do processo administrativo com pedido de reintegração de servidor público e indenização por perdas e danos, impetrado na comarca do município de Bocaina-PI, em julho deste ano, o professor aguarda o parecer da justiça.

Professor Paulo Sérgio Batista de Barros E-mail: batista.barros@hotmail.com

RG nº 933.410 SSP/PI

Um comentário:

  1. Tem coisas que se contar, ninguém acredita. Quando é que esse nosso país vai entender o que é meritocracia? Até quando as pequenas dos joguinhos politiqueiros vão imperar? Já passou da hora disso acabar.

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