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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Empresa do lucro real não paga multa

Pagamento antecipado de tributos mensais

Essa decisão, ainda que no âmbito do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) da 1a Seção, abre um grande precedente sobre a forma de arrecadação de tributos sem que tenha ocorrido fato gerador.

Aliás o Brasil é um dos raros países onde se cobra tributo na presunção de que vá ocorrer fato gerador. Isso vale para o Imposto de Renda na Fonte, descontado dos salários e rendas recebidas pelas pessoas físicas ou jurídicas, bem como para o ICMS, PIS e COFINS, que também são exigidos antecipadamente ao fato gerador.

Casos comuns dessa exigência antecipada ocorrem com os combustíveis, medicamentos e uma extensa lista de mercadorias.

Essa antecipação aumenta a necessidade de capital de giro das empresas, cujo custo é elevado e impacta diretamente no preço final do produto ou serviço, ou reduz sensivemente as margens de lucratividade das empresas. Alé, claro, de forçar aumento de preços e inflação...

O pior é que o dinheiro antecipado é considerado, pelo Tesouro, como receita e aplicado em custos correntes. Se não ocorrer o fato gerador o Governo será obrigado a devolver ao contribuinte o montante recebido antecipadamente. No caso apresentado esse recebimento antecipado e sem o fato gerador que o justifique é considerado indevido.

Abre-se um precedente importante para todos os contribuintes e um duro golpe no caixa do Governo (Federal e Estadual).


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