O STJ rompeu com a tradição de ser sempre presumível a boa-fé do cidadão
Em novembro de 2010, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) "decretou" aos cidadãos que considera de boa-fé, o dever de investigar a vida pregressa das pessoas com quem queiram realizar transações comerciais, como a compra de um bem, não importando o valor envolvido.
Socorro!
Onde será que foi parar o tal Estado Democrático de Direito? Com tantas leis sendo editadas será que ele também foi revogado?
Resumindo o artigo citado:
a) Comprador adquire uma motocicleta de Vendedor;
b) Vendedor havia sido inscrito na dívida ativa. Note-se que a lei não fala em citação. A mera inscrição de dívida, conhecida ou não pelo devedor, tem o mesmo efeito;
c) O Comprador está com um tremendo problema buscando provar que adquiriu a motocicleta de boa-fé, e não de má-fé, como faz crer a decisão do STJ;
d) A Corte anulou a compra e sacrificou justamente o comprador.
A recomendação, no artigo, é que o comprador faça todas as provas necessárias para obter a plena segurança de que o vendedor não tem seu nome inscrito em dívida ativa, obtendo 5.600 certidões negativas de dívida ativa municipal, 27 negativas de dívida ativa estadual, uma do Distrito Federal e uma da União. Essa forma ‘para afastar a presunção de má-fé’ custará, além do tempo enorme, cerca de R$ 20 mil.
O ministro Luiz Fux foi o relator do julgamento. Será que deu ‘cupim’ no STJ e toda a emanação do direito foi eliminada? Só vale o ‘direito do mais forte’ agora?
Nenhum comentário:
Postar um comentário