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segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Regime Tributário de Transição - RTT

Diante das alterações legislativas promovidas pela Lei 11.638/07 e mais recentemente pela MP 449/08, tecemos abaixo nossos breves comentários a respeito dos efeitos tributários decorrentes das mudanças promovidas na escrituração contábil das empresas brasileiras.

A MP 449/08 (que aguarda apreciação pelo Congresso Nacional) introduziu o Regime Tributário de Transição - RTT com o objetivo de neutralizar eventuais impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07, na apuração das bases de cálculo de tributos federais nos anos-calendário de 2008 e 2009, aplicando-se a estes exercícios a legislação contábil vigente em 31 de dezembro de 2007.

O processo de harmonização das normas contábeis nacionais aos padrões internacionais deve se prolongar pelos próximos anos, razão pela qual o RTT deverá ser aplicado no biênio 2008/2009 e, se necessário, nos anos subseqüentes, caso não sejam editadas normas fiscais específicas sobre o tema.

Lembramos que nos anos-calendário 2008 e 2009 o RTT será opcional. Tal opção será manifestada, de forma irretratável e necessariamente para ambos os períodos, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009.

No caso de apuração do imposto de renda pelo regime do lucro real trimestral nos trimestres já transcorridos do ano-calendário 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de 2009.

Assim, em resumo, caberá ao contribuinte optar pelo RTT ou considerar em 2008 todos os efeitos tributários decorrentes da Lei 11.638/07 e da MP 449/08. Como mencionamos, a opção será irretratável para o biênio, com efeitos fiscais que poderão produzir reflexos financeiros favoráveis ou desfavoráveis aos contribuintes, o que requererá uma acurada análise da situação fática de cada empresa para fazer prevalecer a melhor alternativa.

Reiteramos que o prazo final para a opção se dará com a entrega da DIPJ/2009, a qual deverá ocorrer como em anos anteriores, ou seja, em 30 de junho de 2009; no entanto, como mencionado acima, tratando-se de apuração trimestral para o ano-calendário 2008, poderá requerer recolhimento adicional de tributos, até o ultimo dia útil do mês de janeiro de 2009.

Desta forma, colocamos à disposição de V.Sas. nossos serviços de "Revisão Especial do Regime Tributário de Transição - RTT" para auxiliá-los nesta importante tomada de decisão. Tais trabalhos contemplam, entre outros, a simulação dos resultados da empresa em ambos os regimes (antes e depois da Lei 11.638/07 e da MP 449/08) e seus correspondentes efeitos tributários.

Retransmitindo informação recebida da Gaia, Silva, Gaede & Associados

3 comentários:

  1. Gostei muito da explanação a respeito do tema. Precisamos saber nais sobre a simulação dos resultados da empresa em ambos os regimes e seus efeitos tributários.
    Antonio Carlos F. Faria
    e.mail= escfaria@interconect.com.br

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  2. MAS COMO SE CALCULA OS IMPOSTOS PELO REGIME TRIBUTARIO DE TRANSIÇÃO?

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  3. GOSTARIA DE RECEBER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O TEMA ,TENHO MUITAS DUVIDAS
    MARCIA SOARE
    MARCIA@DISKCONTABILPE.COM.BR

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