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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Lei Kandir - Um mal a ser reparado!


Nada contra a pessoa de
Antônio Kandirian, conhecido como Kandir, autor da Lei de desoneração que leva seu nome.
Apenas a constatação da absurda criação, na época da elaboração da constituição de 1988, de 'formas inadequadas' para trata de assuntos tributários. Essa tal Lei Kandir tem de ser revogada urgentemente.
Foi na Constituinte que ocorreu a maior 'Guerra Fiscal', onde deputados de alguns estados (evidentemente os deputados melhores preparados) usaram de sua força argumentativa para ganhar benefícios aos seus estados, em grave prejuízo aos demais estados, especialmente àqueles produtores e exportadores.
Esse dano deve ser reparado com urgência. Sob pena de começarmos a questionar a validade do pacto federativo que está tratando de forma diferenciada e perniciosa os entes federados.
Minha sugestão é simples (embora seja extremamente polêmica):
a) Substituir o procedimento de ‘Royalties’ pela incidência do ICMS na produção de energia (sob qualquer forma). Toda energia produzida seria, assim, tributada pela alíquota de transferência interestadual usual, nas vendas realizadas pelo estado produtor aos demais estados;
b) Eliminar a condição de desoneração na exportação do soja a granel – ou qualquer outra comoditie.
Com certeza os estados produtores passariam a receber o justo retorno pelo dano ambiental que a exploração de qualquer bem, em larga escala, produz; permitindo que os Executivos estaduais destinassem recursos mais condizentes à recuperação e manutenção das áreas de exploração. Atualmente os valores recebidos como royalties são gastos sem a devida clareza. Há orçamentos de entes públicos em que essa receita, por exemplo, é desconsiderada para efeito de destinação de verbas.
Tá mais do que na hora de ACENDERMOS AS LUZES livrando-nos da escuridão e da ignorância.
É recomendável a leitura e a reflexão no texto elaborado pelo Dr. Helenilson Cunha Pontes.

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