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segunda-feira, 21 de março de 2011

Falta Contabilidade para ONG's

Inviabilização das Ongs

A forma de gestão municipal passou a ser feita mediante a contratação de uma série de atividades terceirizadas.

Essa condição foi, de certa forma, favorecida com a edição de lei específica (Lei 9.730/99) disciplinando a forma de criação das entidades denominadas de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

Pena que algumas questões surgiram, a partir desse momento:
a) Apareceu um bando de oportunistas (políticos ou a eles ligados), com objetivo de desviar recursos do erário;
b) Pessoas respeitáveis passaram a ser escolhidas para serem Presidentes ou Diretores das entidades criadas. Isso fazia com que houvesse uma aparência de seriedade (na maioria dos casos essas pessoas respeitáveis, por conta do brilho que imaginavam ter, não percebiam que estvam ingressando numa arapuca). Na maioria foram vítimas de boa fé;
c) Falta de entendimento sobre os reais objetivos de uma OSCIP, tanto por parte dos seus gestores como dos profissionais contratados para lhe darem apoio nas áreas administrativa, contábil, tributária;
d) Uma série de denúncias apresentadas no Congresso, onde ficou evidente o brutal desconhecimento de todas as pessoas sobre o objetivo desse tipo de entidade;
e) Os auditores dos diversos tribunais de contas ficaram sem entender como deveriam analisar as contas do município quando destinadas a entidades que passariam a ser responsáveis pela realização dos vários programas e/ou projetos;
f) As autoridades tributárias, das três áreas do executivo, também por desconhecimento, passaram a fazer tributação indevida, indesejada, desnecessária e - na maioria das vezes, - apenas de cunho político.

Este artigo do SESCAP coloca uma pequena luz num enorme problema que o Brasil tem. Infelizmente a maioria das entidades existentes têm servido, apenas, para serem usadas por políticos corruptos, que delas se servem sem qualquer vergonha ou punição.

FALTA, TAMBÉM, TRABALHOS DE QUALIDADE POR PARTE DOS CONTADORES E, PRINCIPALMENTE, DOS AUDITORES CONTÁBEIS.

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